REGULAMENTO
FESTIVAL NACIONAL DA CULTURA
Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO
1º – O Festival Nacional da Cultura é realizado anualmente. As datas e cidades serão atualizadas anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro.
2º – O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda
Art. 2º – CADASTRO E SELEÇÃO
1º – Os artistas interessados em participar do evento deverão se cadastrar para avaliação através de formulário específico pelo site www.festivalnacionaldacultura.com.br
2º – O cadastro é gratuito.
3º– À organização se reserva o direito de contatar diretamente artistas para se apresentarem no Festival.
4º– A seleção dos artistas que participarão do Festival Nacional da Cultura, se fará pela equipe organizadora do Festival.
6º – Serão aceitos cadastros nas áreas:
1.Música Erudita e Instrumental
2.Teatro
3.Dança
4.Espetáculos Circenses
Art. 3º – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1º – A seleção pela comissão se fará por 4 critérios principais
a)Execução – 0 à 5 pontos
b)Interpretação – 0 à 5 pontos
c) Classificação Indicativa – 0 à 5 pontos
d) Localidade – 0 a 5 pontos
Art. 4º – APRESENTAÇÕES E REMUNERAÇÃO
1º – O artista selecionado será contatado pela organização para negociação do cachê e verificação de disponibilidade de datas.
2º – O número de apresentações contratadas do mesmo artista poderá variar entre 1 e 15.
3º – Os pagamentos serão feitos após cada apresentação e UNICAMENTE mediante a apresentação de Nota Fiscal ou equivalente.
4º – Serão oferecidos:
– Transporte: Quando necessário logisticamente;
– Hospedagem: Quando necessário logisticamente;
– Alimentação: Quando a duração da presença do artista no Festival for superior a 3hs;
Art. 5º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA